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quarta-feira, setembro 16, 2026
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Júri popular absolve acusado de matar empresário Paulo Romualdo em Aquidauana

O júri popular realizado nesta quarta-feira, 7 de maio, no Fórum da Comarca de Aquidauana, absolveu Ivan de Souza, acusado de matar o empresário Paulo Roberto Romualdo, de 52 anos, com golpes de faca em fevereiro de 2020. Após horas de julgamento, os jurados entenderam que o réu não deveria ser condenado por homicídio qualificado, conforme acusava o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Ele foi absolvido por 4 votos a 3, por legítima defesa, tese absolutória, ou seja, que o réu não deve ser condenado por um determinado crime e de que não há provas suficientes para uma condenação ou que existem motivos para absolve-lo.

Segundo a decisão, a acusação sustentou a prática de homicídio qualificado contra vítima Paulo Roberto. A defesa sustentou a ocorrência de legítima defesa, subsidiariamente, a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte e homicídio privilegiado. Procedida a votação dos quesitos, os jurados decidiram o seguinte: afirmaram a materialidade do delito e a autoria, mas absolveram o acusado.

Sobre o crime, conforme consta nos autos, no dia no dia 28 de fevereiro de 2020, por volta das 15 horas, na Rua Pedro Pace, próximo do CEM, Bairro Serraria, Paulo foi até a residência de Ivan para cobrar uma dívida trabalhista que este tinha com sua irmã, onde acabaram discutindo. Então, em razão desta discussão por motivo fútil, Ivan, agindo de forma totalmente desproporcional, sacou de uma faca e desferiu três golpes na vítima.

Mesmo ferida, a vítima conseguiu fugir, correndo para dentro de seu veículo e ainda saiu dirigindo por alguns metros. Mas, devido às graves lesões, acabou perdendo o controle do carro, chocou-se contra um poste de iluminação pública e depois colidiu com uma árvore. Uma testemunha acionou a polícia militar e o corpo de bombeiros. Paulo foi encaminhado para o Hospital Regional de Aquidauana, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito logo em seguida.

Apesar das evidências apontadas pela acusação, os jurados acolheram a tese da defesa, que sustentava legítima defesa ou negativa de intenção de matar. Com isso, Ivan foi considerado inocente do crime de homicídio qualificado, cuja pena poderia variar entre 12 a 30 anos de prisão. A família de Paulo Romualdo irá recorrer.

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