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quarta-feira, setembro 16, 2026
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Lei que impede mulher trans em banheiro feminino é denunciada como inconstitucional

Uma notícia-crime foi protocolada nesta quinta-feira (23) no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra a Prefeitura de Campo Grande, após a sanção da lei que restringe o uso de banheiros femininos a mulheres biológicas na Capital.

O registro foi feito na 67ª Promotoria de Justiça, sob responsabilidade do promotor Paulo Zeni,  e formaliza a denúncia por supostos crimes de racismo, discriminação e homofobia. A medida também contesta a constitucionalidade da norma sancionada na última quarta-feira (22).

Protocolada pela advogada trans Helena, ela sustenta que a lei municipal nº 7.615 viola princípios constitucionais ao restringir o acesso de mulheres trans a banheiros femininos. O documento afirma que a decisão “fere preceitos constitucionais” e classifica o ato como discriminatório.

O texto ainda argumenta que a população LGBTQIA+ é protegida pela Lei nº 7.716/89, que trata de crimes de racismo, e por decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), apontando que a restrição pode expor pessoas trans a constrangimentos e situações de risco.

A denúncia também cita que impedir o uso conforme a identidade de gênero pode levar à exclusão social e à exposição à violência, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana. Essa ação se soma a outra denúncia já feita contra os 13 vereadores que votaram a favor do projeto na Câmara Municipal.

Em entrevista ao Campo Grande News, Helena diz que agora essa comunidade corre ainda mais perigo. “O que me enoja é esses caras fazendo isso em nome da ‘moral e dos bons costumes’, mas jesus disse que devemos amar um aos outros. O que vamos fazer? Vão mandar a gente para onde? Elas apanhar, serão estuprados e morrer. Isso é uma covardia, isso é um ato de ódio e perseguição”.

Parecer técnico do MPF (Ministério Público Federal), de 1 ano atrás, já reforça críticas a esse tipo de medida. A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) afirma que propostas que restringem o uso de banheiros por pessoas trans violam a Constituição e tratados internacionais.

O documento aponta que esse tipo de restrição pode gerar impactos físicos e psicológicos, já que muitas pessoas deixam de usar banheiros públicos por medo de constrangimento ou violência.

Manifestação da Prefeitura – Ao ser questionada pela reportagem, a Administração Municipal informou que, até o momento, não foi formalmente intimada acerca do teor da notícia-crime mencionada, inexistindo elementos oficiais para manifestação específica.

“Ressalta-se que a norma sancionada decorre de projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo, regularmente aprovado pela Câmara Municipal, no exercício de sua competência. A Administração Municipal reafirma seu compromisso com o Estado de Direito e os direitos e garantias fundamentais, destacando que eventuais questionamentos serão apreciados pelos órgãos competentes”.

A nota termina dizendo que “tão logo haja ciência formal de eventual demanda, a matéria será analisada pelas instâncias técnicas e jurídicas competentes”.

(Campo Grande News)

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