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sábado, outubro 31, 2026
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Governo propõe redução da alíquota e desconto fixo no IPVA à vista

O Governo de Mato Grosso do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa de um projeto de lei que prevê redução da alíquota e desconto permanente de 15% no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta ainda passará por discussão e votação na Casa, devendo tramitar em regime de urgência.

O projeto de lei 158/2026 prevê desconto de 15% no pagamento do IPVA até o dia 28 de dezembro deste ano e, a partir de 2028, alteração nos dispositivos das Leis 1.810/1997 e 3.476/2007, para determinar que a redução passe a ser permanente, podendo variar conforme a data ou o canal de pagamento escolhido.

A proposta também torna permanente a redução das alíquotas de veículos, sendo:

de 3% para 1,5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus e motor-casa;
de 5% para 3%, para automóvel (carro de passeio), camioneta, utilitário e caminhonete, inclusive movidos a óleo diesel.
Além disso, estende a isenção tributária para veículos movidos a gás natural veicular proveniente do biometano, com finalidade de estimular o uso de combustíveis renováveis.

A proposta acrescenta ainda uma nova forma de notificação ou de intimação para o pagamento do IPVA ou a impugnação do respectivo lançamento, por meio de sua disponibilização em meio eletrônico, considerando-se realizada a notificação ou a intimação no 5º dia seguinte ao da publicação do edital confirmatório.

Segundo o governo, a medida acompanha a migração dos contribuintes para os canais digitais de atendimento e de pagamento, reduz custo administrativo e elimina a dependência de prazos de postagem incompatíveis com o calendário de arrecadação, sem suprimir as formas de notificação hoje existentes.

Na mensagem encaminhada à Alems, o governador afirma que o objetivo das mudanças é organizar as  disposições referentes ao pagamento e ao parcelamento do IPVA; estabelecer hipótese de antecipação, com desconto, para o pagamento do imposto correspondente ao exercício de 2027; reduzir alíquotas e ampliar a forma de notificação ou de intimação do sujeito passivo.

Caso seja aprovado o projeto de lei, os boletos para pagamento do exercício 2027 devem ser disponibilizados a partir de novembro deste ano, com 15% de desconto no pagamento à vista até dia 28 de dezembro.

Neste ano, o prazo para o pagamento à vista com desconto foi até 5 de janeiro.

 

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