A Veja Notícias divulgou que o iFood foi proibido de cobrar um valor mínimo para conclusão de pedidos nos restaurantes cadastrados na plataforma. A determinação veio após ação movida no TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) e vale para todo o país. A sentença foi proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia. A magistrada determinou que a empresa retire gradualmente esta exigência no prazo de 18 meses.
De acordo com o Ministério Público, que moveu a ação civil, essa cobrança é uma prática abusiva porque obriga os consumidores a comprarem itens adicionais sem uma justificativa razoável. Com isso, a empresa foi condenada a pagar uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos.
A mudança ainda não passou a valer porque o iFood vai recorrer da decisão do tribunal.
Segundo a Veja, a empresa alega que a proibição do pedido mínimo “causa impacto na democratização do delivery” e pode prejudicar pequenos negócios e clientes de baixo poder aquisitivo.
Segundo o iFood, “o pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.”

